Do discurso das massas a ação política,
legal e econômica.
O que escrevemos abaixo é real. Tudo que
esta descrito realmente aconteceu. É fato recorrente a Rede Celpa atacar seus
consumidores roubando valores, adulterando leituras, enganando. decididamente
não merecemos este fornecedor de bem essencial – a energia elétrica. Nunca foi
uma empresa confiável. Os próprios
funcionários reconhecem e comentam as
ações de furto qualificado que são treinados para cometer contra a população.
Nunca foi tão difícil recorrer a esta ladroagem, não temos quem nos escuta e
providencias nunca são tomadas.
Este caso abaixo, é uma cobrança
fantasma de 10 mil reais. Nunca houve esse consumo. A reação dos vereadores
recentemente. A atitude revoltada dos funcionários e das terceirizadas apregoam
a enorme dificuldade em que todos estão surfando.
A presidente Dilma errou em não aumentar
a concorrência. Ao renovar as concessões em troca de redução na conta de
energia, deveria ter aberto concorrência internacional – os chineses seriam muito
bem vindos.
E a energia solar? Ainda cara, ainda não
há incentivos para o setor deslanchar, trazendo benefícios a todos. Redução de
investimentos e redução de preços reais.
Como colocar a rede Celpa nos trilhos?
Att. Srs. Diretores
REDE CELPA
DOS
FATOS
MARTA SANTOS,
brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF 00000000, RG 00000 SSP/PA, residente
e domiciliada a Av. Acesa, nº 68 – Qd. 001 – Lt. 00 – B. – CEP 68515000 –
Parauapebas/Pa, vem expor os fatos que se seguem por se sentir lesada e
violentamente oprimida no seu mais elementar direito de consumidora de bens
essenciais, ao receber cobrança abusiva e intempestiva por serviços e\ou
produtos não consumidos, conforme
amplamente demonstrado tanto em dados do próprio fornecedor, quanto em analise
técnica de consumo, conforme descrito a
seguir e anexos,
No mês de janeiro
de 2014, recebeu na sua residência, conta de consumo de energia elétrica, referente
a sua unidade consumidora 00000000.
Meus Dados
Cadastrais no sistema da Rede Celpa
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Nome:
MARTA SANTOS
CPF: 00000000000
Seu Código: 111
Endereço: AV ACESA, 68 - QUADRA 001
LOTE 00
Cidade: PARAUAPEBAS - PA
Telefone: 000000
Celular: 000000
Fax:
E-mail:
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A
recorrente é cliente dessa empresa de energia – REDE CELPA, há mais de um ano,
e já tem estabelecido um padrão de consumo
tanto em kWh, quanto em reais. Em recente, mês de janeiro 2014, foi
surpreendida com uma conta num valor
totalmente irreal, considerando estes
padrões que a empresa mantém e publica em todas as contas, mensalmente. Para se
ter uma idéia, verificar tabela abaixo. Nunca houve qualquer lançamento de notificação
extrajudicial ou aviso documentado de valores buscados ou questionamentos de
leitura que justificasse esta nova cobrança. Que foi apresentada e continua seguindo
os procedimentos usuais de cobrança da Rede Celpa.
Sentindo-se
injustiçada, lesada, tolhida dos seus direitos de cidadão e temendo os
desdobramentos do que uma cobrança ilegal possa trazer para sua reputação
creditícia, recorre a este instrumento de contestação e acordo, com o fim de
resolver, nesta instancia, este mal entendido colocado.
Histórico de lançamentos recentes,
apartir das contas apresentadas desde dezembro 2013.
Data consumo valor código fiscal
Dez 13 - 0 0,00 5258
Jan – 14 30 38,91 5949
jan – 14 19.588 10.495,83 5949
fev – 14 30 11,49 5258
mar – 14 30 12,47 5258
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Classificação fiscal das contas e valores apresentados:
5258
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Venda
de energia elétrica a não contribuinte
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5949
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Outra
saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
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Informação
das datas e valores de faturas pagas nos últimos 12 meses, oferecendo a você,
cliente, maior controle de pagamento das faturas de energia elétrica.
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Clique
no mês de referência para imprimir a fatura
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12
itens encontrados, mostrando 1 de 10.[Primeira/Anterior] 1, 2 [Próxima/Última]
UC
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Mês Referência
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Situação
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Data de Vencimento
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Data de Pagamento
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Valor Emissão
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Valor Pago
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15000
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Pago
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07/04/2014
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R$
12,47
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15000
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Pago
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06/03/2014
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17/03/2014
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R$
11,49
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R$
11,49
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15000
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Pago
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22/04/2014
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R$ 10495,83
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15000
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Pago
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07/02/2014
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17/03/2014
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R$
38,91
|
R$
38,91
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15000
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Pago
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15/01/2014
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23/12/2013
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15200
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Pago
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10/12/2013
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21/11/2013
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15200
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Pago
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04/11/2013
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22/10/2013
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152000
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Pago
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11/10/2013
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23/09/2013
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152000
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Pago
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05/09/2013
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22/08/2013
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152000
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Pago
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05/08/2013
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23/07/2013
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Dados internos da Rede Celpa, onde retrata a modalidade e padrão de consumo da
unidade consumidora.
QUESTIONAMENTOS
Como
e porque uma empresa do porte da REDE CELPA, inventa ou tira da cartola, um
aumento de consumo nesse volume, de uma unidade consumidora de taxa mínima?
Porque o consumidor pode e deve pressupor que é erro, falha de processamento ou
senão uma ação de ma fé ou baixa conduta de uma empresa de porte internacional?
Se analisarmos qualquer dos históricos dessa unidade, levando em consideração
um recorte temporal de 10 meses, veremos
uma súbita colina, onde se observa uma lógica inverdade: o consumo súbito e
assombroso, de 19588 kWh. Surpresa. A
rede Celpa instala seus dispositivos de medicação longe dos olhos e sob suas
exclusivas condições, mantém sua própria frota de leiturista, que não partilham
jamais informações com os consumidores, portanto pode e tem feito leituras a
maior – casos recorrentes de reclamações no PROCON Pará, com mais de mil ações
por cobrança indevida e na justiça comum, onde sempre e sempre, ao ter sentença
contraria a seus pleitos, ela procura
fazer acordo e baixar a cobrança indevida.
Lemos
em recente num blog paraense (falapeao.blogspot.com), que esta pratica
recorrente é uma estratégia de obtenção de capital a custo zero. Impedida de
obter aval bancário, por estar sob recuperação judicial, ela tem recorrido, a
cada trimestre, a provocar um aumento de consumo e de faturamento sobre
clientes, para no mês seguinte, voltar ao consumo padrão daquela conta.
O
consumo médio da recorrente, os últimos dez meses, jamais ultrapassou os 19,17
kWh, ficando em valores reais, entre
R$0,00 e R$12,57.
A própria classificação contábil\fiscal da Rede Celpa, consolidam nossa desconfiança
5258
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Venda
de energia elétrica a não contribuinte, seguramente por nossa unidade ser
cadastrada como pagante de taxa social e
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5949
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Outra
saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, e , no momento
do pico absurdo, classificar como outra saída... Internamente, esta
classificação expõe a anomalia da ação
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Consultar
Histórico de Pagamento
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Agora o que temos de tão anormal, para
registrar, lançar e cobrar um valor tão acima da planície de cobrança firmado
ao longo do tempo?
NOTIFICAÇÃO
DA ANOMALIA
A REDE CELPA jamais levantou qualquer
ação de investigação ou nos notificou de qualquer anomalia na unidade.
Simplesmente mandou esta cobrança absurda, nunca nos colocando qualquer possibilidade
de defesa. Não respeita a constituição
federal, promulgada em 1988: “ ... de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Agindo
intempestivamente, esta empresa apenas se coloca em maiores dificuldades: sua imagem
de incompetência, exponenciada nos recorrentes e desgastantes apagões e falta
de energia elétrica, causando prejuízos recorrentes a toda a sociedade, ainda
vem apresentar contas com valores absurdos, sem qualquer sinalização de boa-fé
para com seus clientes. Causando um stresse desnecessário na sua relação com a
comunidade que ainda a defende, procurando pagar suas contas em dia.
EIS o que
vemos cotidianamente, em toda a mídia, sobre a Rede Celpa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A REDE CELPA
A Promotoria publica de Uruará
entrou com uma ação civil pública contra a Rede Celpa devido às constantes
interrupções de energia que vem causando transtornos, danos e prejuízos à
população uruaraense.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições funcionais, vem, por meio do promotor infra-assinado, com
fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 1º, II
da Lei nº 7.347, de 24-07-85, e nos artigos 81 e 82 da Lei nº 8.078, de
11-09-1990, vem propor a presente AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de:
§ CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A – REDE CELPA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ 04.895.728/0001-80, Inscrição Estadual
15.074.480-3, localizada à Av. Ângelo Debiase, s/n - Centro, município de
Uruará/PA.
pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
2. DA COMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO
Cumpre ressaltar que O art. 93, do Código de Defesa
do Consumidor, em seu inciso I, define a competência para processar e julgar as
ações referentes à defesa do consumidor, nos seguintes termos:
“Art. 93 – Ressalvada a competência da justiça
federal, é competente para a causa a justiça local:
I– no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o
dano, quando de âmbito local (...)”
3. DOS FATOS
Este Ministério Público, em face das contínuas reclamações da população
em virtude da péssima ou mesmo ausência do serviço público de prestação de
energia elétrica, enviou diversos ofícios à rede Celpa, a fim de que esta
prestasse esclarecimentos do que estava ocorrendo.
Contudo, dos 5 (cinco) ofícios enviados, somente um
obteve resposta.
Após tal fato este Ministério Público resolveu
abrir o inquérito civil de número 001/2011 MP/PJU.
Procedidas as devidas investigações eis que o
quadro probatório se desenvolveu da seguinte forma:
Escutando o técnico eletricista José Selestino
Trevisan, que nos deu detalhes de como deveria trabalhar a rede elétrica
montada em Uruará e Placas temos que este esclareceu que a voltagem ideal,
conforme especificações técnicas adotadas em rede nacional, seria de 13.800
volts.
O referido técnico esclareceu ainda que em virtude
de tal fato é que temos as contínuas queimas de equipamentos aqui na região,
assim como o interrompimento do fornecimento de energia em toda a cidade, com
indevida freqüência, assim, como o desperdício de energia, pois, conforme
relata o técnico José Selestino, o oferecimento de uma voltagem tão alta
acarreta a perda de energia, pois há superaquecimento dos equipamentos, que
funcionam na sobrecarga, transformando assim energia elétrica em energia
térmica, ocasionando a perda de energia. E, como não há o lineamento da energia
provinda dos linhões, em virtude da falta das subestações, temos o contínuo
oferecimento de energia desconforme com os padrões nacionais.
Como a
iniciativa dessa municipalidade temos centenas de outros casos, sempre pelo
mesmo motivo e mesmas razões. Hoje a rede Celpa é uma empresa sem créditos, sem
confiabilidade e declaradamente incompetente para assegurar os direitos dos
cidadãos seus clientes, quando a manutenção da iluminação publica e serviços de
cessão de energia elétrica – um bem vital, para
o estado do Pará. Lamentavelmente estamos diante de um impasse.
Ainda, podemos ler
aqui,
Cobrança Indevida
CELPA
Belém - PA Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2013 - 23:54
A presente reclamação se deve à discordância dos valores
calculados pela Rede Celpa para as faturas de setembro e novembro de 2013, cujo
consumo foi apontado como 458 e 559 kWh, respectivamente.
No ano passado tive sérios e desgastantes problemas com a Rede Celpa e estive a
ponto de demandá-la judicialmente pelas absurdas faturas que me obrigava a
pagar. Felizmente, após exaustivas troca de emails, a Rede Celpa reconheceu seu
equívoco.
Ao receber a fatura de setembro de 2013, já discordei do valor cobrado, por
extrapolar o perfil de minha unidade consumidora, composta de DUAS pessoas que
sequer utilizam ar condicionado. Entretanto, a fim de evitar novo desgaste com
essa instituição, decidi pagá-la.
Nada obstante, nova cobrança abusiva! Na conta de fornecimento de energia
elétrica referente ao mês de novembro/2013, foi cobrado valor que extrapola o
dobro da média anual de consumo, sendo que a Unidade Consumidora permanece com
o mesmo padrão de utilização de energia elétrica.
Desta feita, não pagarei a conta, por entendê-la excessiva, pois não há
justificativa para o aumento regist
E ainda, o mal exemplo e a falta de cortesia para com o
consumidor continua...
FALTA DE RESPEITO COM O CONSUMIDOR
CELPA
Ananindeua - PA Sábado, 23 de Novembro de 2013 - 09:27
Gostaria de saber como faço para processar a REDE CELPA DE
ENERGIA. É a segunda vez nesse ano que minha energia sei lá porque vai embora e
simplesmente eles ignoram qualquer chamada para restabelecer minha energia.
Estou desde ontem dia 22-11-2013 das 8:00 da manhã até agora sem energia. Já
abri mil protocolos de atendimento e a equipe nunca aparece para verificar o
ocorrido. Na primeira vez a energia foi embora na sexta-feira e eles apareceram
aqui na segunda-feira para consertar porque liguei para uma pessoa que
trabalhava lá dentro para me ajudar. É sempre assim CELPA, o famoso pistolão,
tem que ter alguém influente para ser atendido. Cadê o RESPEITO de vocês com o
consumidor. CADÊ????????? Se tiver algum advogado associado na página ou lendo
minha reclamação gostaria de ajuda, pois estou indo agora para a delegacia
fazer um boletim de ocorrência e gostaria de orientações com que tipo de
processo entro pela falta de respeito de empresa. Se eu morasse em bairro nobre
já teria sido atendida né CELPA.
DOS PEDIDOS
Não se cogita
uma empresa preocupada com seus clientes de um lado e clientes satisfeitos de
outro. A relação da comunidade paraense com esta empresa é de tensão, não
atendimento, erros e falhas.
A oportunidade
de corrigir estas falhas é o que nos motiva primeiro tomar este
procedimento nesta instância de
conciliação e reconhecimento.
Assim, diante
do exposto, requeremos,
1. A
imediata baixa da conta\fatura 00-0000000000000-00 e o cancelamento de todos os lançamentos fiscais e tributários
inerentes,
2. A
suspensão, por ser indevida, de qualquer ação de cobrança contra a unidade
consumidora 15000000 e sua titular, MARTA SANTOS,
3. Qualquer
ato ou ação retaliativa ou afirmativa contra sua unidade e pessoa, sento
emitido, a seu favor, documento de reconhecimento de falha e suspensão de
cobrança.
MARTA SANTOS -
RECLAMANTE
Parauapebas/Pa,
12 de maio de 2014