domingo, 31 de dezembro de 2017

Lamentamos



IBGE: 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos não frequentam escolas no país

  • 21/12/2017 11h43
  • Rio de Janeiro
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil*

Os motivos relacionados ao mercado de trabalho para não ir à escola foram mais frequentes entre os homens Arquivo/Agência Brasil

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2016 divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 24,8 milhões das pessoas de 14 a 29 anos de idade não frequentavam escola, cursos pré-vestibular, técnico de nível médio ou de qualificação profissional no ano passado.

As razões mais frequentes para não estarem estudando foram por motivo de trabalho, seja porque trabalhava, estava procurando trabalho ou conseguiu trabalho que iria começar em breve (41%); não tinha interesse em continuar os estudos (19,7%); e por ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais (12,8%).

Os motivos relacionados ao mercado de trabalho para não ir à escola foram mais frequentes entre os homens (50,5%). Além disso, entre eles, 24,1% disseram não ter interesse, e 8,2% já tinham concluído o nível de estudo que desejavam.

Para as mulheres, o motivo relacionado a trabalho para não estudar também foi o mais frequente (30,5%); 26,1% delas alegaram ter que cuidar dos afazeres domésticos ou de criança, adolescente, idosos ou pessoa com necessidades especiais, proporção 30 vezes superior à observada entre os homens; e 14,9% não tinham interesse.

No Brasil, em 2016, havia 51,6 milhões de pessoas de 14 a 29 anos de idade. Desse total, 13,3% estavam ocupadas e estudavam; 20,5% não trabalhavam e não estudavam; 32,7% não trabalhavam, mas estudavam e 33,4% estavam ocupadas e não estudavam.
Entre os homens nesse grupo etário, 14,7% não trabalhavam nem estudavam. No caso das mulheres, esse percentual chegou a 26,4%. Em relação à cor ou raça, a maior diferença entre os grupos foi estimada para as pessoas que não trabalhavam nem estudavam: 16,6% para as de cor branca e 23,3% para as pretas ou pardas.

Educação profissional
Em 2016, entre os 8 milhões de estudantes do ensino superior de graduação no Brasil, 842 mil frequentavam cursos tecnológicos, o que corresponde a 10,5% do total de alunos do ensino superior. A graduação tecnológica tem enfoque específico em uma área profissional, duração de 2 a 3 anos, e sua conclusão confere diploma de tecnólogo.
Em relação ao curso técnico de nível médio, 2,1 milhões cursavam essa modalidade de educação profissional destinada aos estudantes de ensino médio ou às pessoas que já o tinham concluído.

Em 2016, entre as 75,3 milhões de pessoas de 14 anos ou mais de idade que estudavam na Alfabetização de Jovens e Adultos ou no ensino fundamental e aquelas que fizeram, no máximo, o ensino fundamental (ou equivalente), 0,8% estavam frequentando curso de qualificação profissional, o que equivale a 568 mil pessoas.

Cerca de 15,8 milhões de pessoas de 14 anos ou mais de idade já haviam frequentado, em algum momento, algum curso de qualificação profissional, modalidade mais acessível da educação profissional, composta de diversos cursos que visam a capacitar o indivíduo para o trabalho em uma determinada ocupação sem, porém, aumentar seu nível de escolaridade
Edição: Maria Claudia

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Perseguição, politicos corruptos soltos, empresários presos



Ministro do STJ mantém prisão de Joesley e Wesley Batista


  • 31/10/2017 20h19
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz negou hoje (31) pedido de liberdade feito pela defesa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da J&F. Os dois estão presos preventivamente por uma decisão da Justiça Federal em São Paulo.
Saiba Mais
No processo, os acusados respondem pelo crime de insider trading (informação privilegiada), sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada para venderem e comprarem ações da JBS no mercado financeiro.

Na decisão, o ministro entendeu que a prisão preventiva dos acusados é necessária para assegurar o prosseguimento das investigações. Segundo Schietti, mesmo assinando acordo de delação premiada, Joesley e Wesley continuaram a praticas atividades ilícitas.

Além do processo sobre a venda das ações, Joesley tem outro mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a prisão por tempo indeterminado foi requerida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele. O procurador concluiu que Joesley omitiu informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
Edição: Amanda Cieglinski

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Novas regras para a salvação



Câmara aprova projeto que cria regras sobre acordos de leniência
  • 19/10/2017 08h15
  • Brasília






Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
O plenário da Câmara aprovou ontem (18), por 197 votos a 60, o Projeto de Lei 8843/17, que estabelece um novo marco regulatório para sanção de acordos de leniência no sistema financeiro nacional. A matéria será apreciada pelo Senado e, caso não haja alterações, seguirá para sanção presidencial.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 784/17, que perde sua validade nesta quinta-feira (19). O texto eleva o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das instituições para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais.

Pelo projeto aprovado, pessoas físicas ou jurídicas poderão fechar acordos de leniência ao reconhecer condutas ilícitas em troca de benefícios. No entanto, essas condutas só poderão estar relacionadas a infrações administrativas, sem envolver crimes.

Segundo o deputado, o texto apresentado buscou aperfeiçoar dispositivos constantes na MP. “Além de inserir aperfeiçoamentos essenciais, a apresentação deste projeto de lei visa também a restabelecer e reforçar o protagonismo das duas Casas do Congresso na propositura e apreciação de matérias legislativas de relevância nacional, mas que não subsumam aos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória”.

A MP, que serviu de base para a elaboração do projeto, criava regras novas para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, abria a possibilidade de diretores e acionistas de bancos tomarem empréstimos nestas instituições, aumentava o valor de multas e disciplinava o uso de acordo administrativo em processo de supervisão no âmbito do Banco Central, entre outras medidas.
Edição: Kleber Sampaio