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vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim
- 31/03/2017 20h08
- Brasília
Ivan
Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
O presidente Michel Temer
sancionou hoje (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para
todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta
sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a
valer a partir da data de publicação.
Foram vetados o parágrafo
terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de
270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 –
que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Saiba Mais
- Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara
- Senadores do PMDB pedem que Temer não sancione projeto da terceirização
Lei permite contratação de trabalhadores terceirizados em todas as áreas
da empresa Arquivo/Agência
Brasil
Segundo o Palácio do Planalto, o
parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a
possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho,
desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia
prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.
Temer sancionou a lei depois de
ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas
empresas.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Edição: Carolina
Pimentel
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